A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por seus usuários, mesmo sem necessidade de ordem judicial prévia. A decisão representa um marco para a regulação das redes sociais no Brasil e pode alterar a forma como conteúdos ofensivos, criminosos ou desinformativos são tratados pelas empresas.
O julgamento ainda não foi concluído, pois os ministros devem consolidar uma tese jurídica com os parâmetros exatos de responsabilização. No entanto, seis dos 11 ministros já votaram para que empresas como X (antigo Twitter), Facebook, Instagram e outras sejam responsabilizadas caso deixem de agir diante de conteúdos considerados ilegais.
O que está em jogo 5d274z
O centro do debate são dois recursos que discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo ofensivo. Com a nova maioria formada no STF, esse dispositivo tende a ser considerado inconstitucional, ao menos parcialmente.
Segundo os votos dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores das ações, a retirada de conteúdos ilícitos — como discurso de ódio, racismo e incitação à violência — deve ocorrer após notificação extrajudicial da vítima. Caso a plataforma não tome providências, poderá ser responsabilizada judicialmente.
Outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, também votaram pela responsabilização dos provedores, com variações quanto às situações que exigem ordem judicial.
O que dizem os ministros 377271
Dias Toffoli: votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 e defendeu que a notificação extrajudicial já seja suficiente para exigir a remoção de conteúdo ilícito. Em casos graves, como racismo e pedofilia, as plataformas devem agir mesmo sem notificação.
Luiz Fux: defende que conteúdos ofensivos devem ser removidos imediatamente após denúncia. Segundo ele, discursos que atentem contra a democracia e promovam violência devem ser monitorados ativamente pelas empresas.
Luís Roberto Barroso: propôs que a responsabilização das redes ocorra quando houver omissão diante de postagens com teor criminoso. Para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), a remoção só ocorreria com ordem judicial.
Flávio Dino: defendeu tese intermediária, na qual a responsabilização deve seguir o artigo 21 (notificação extrajudicial) e, para crimes contra a honra, deve seguir o artigo 19 (ordem judicial). Também propôs regras específicas para perfis falsos e robôs.
Cristiano Zanin: considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional e sugeriu que, em casos de conteúdo criminoso claro, as plataformas sejam obrigadas a remover o material mesmo sem ordem judicial.
Gilmar Mendes: também acompanhou os votos pela responsabilização, fortalecendo a maioria.
Já o ministro André Mendonça foi o único, até agora, a defender a constitucionalidade integral do artigo 19. Ele acredita que a responsabilização só deve ocorrer após decisão judicial e considera inadequada a retirada de perfis ou conteúdos com base apenas em denúncias.
Próximos os 234f6j
O STF deverá aprovar uma tese final que servirá de orientação para os tribunais de todo o país. Essa tese deverá indicar:
Quando as plataformas são obrigadas a remover conteúdo com base em denúncia;
Em que casos a ordem judicial será obrigatória;
Se haverá diferenciação entre conteúdos impulsionados, perfis falsos e conteúdos opinativos.
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